Reuniões da Comissão Intersectorial
(Conforme
art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho.)


A Comissão Intersectorial reúne trimestralmente. Mas pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa da entidade que a preside ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.

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