Competências da Comissão Intersectorial
(Conforme art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho.)


INTRODUÇÃO

Em 28 de Fevereiro de 1994 foi publicado o Decreto-Lei n.º 64/94 que fixa os princípios gerais para a coordenação da utilização das Tecnologias da Informação (TI) na Administração Pública (AP) e estabelece regras para aquisição ou locação de bens e serviços de informática, ao mesmo tempo que institui a Comissão Intersectorial. Em 8 de Junho de 1999, aquele diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 196/99. Este diploma que entra em vigor no prazo de 30 dias da sua publicação, determina que a coordenação da utilização de tecnologias de informação na Administração Pública é assegurada por três entidades:

A CI é composta por um representante do II que preside e por um representante de cada uma das Entidades de Coordenação Sectorial. As competências da CI são as constantes do Artigo 7.º do citado diploma.
Segundo o mesmo diploma - Artigo 19.º -, as ECS, bem como os representantes na CI, devem ser designados no prazo de 60 dias contados da sua entrada em vigor.
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COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO INTERSECTORIAL

Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Formular recomendações de carácter geral que contribuam para a definição de políticas nacionais e sectoriais globalmente coerentes no domínio das tecnologias de informação;

Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Analisar os problemas relativos à utilização das tecnologias de informação;

Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Elaborar propostas e formular recomendações, a apresentar ao Governo, referentes à utilização de tecnologias de informação;

Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Acompanhar a inovação no âmbito das tecnologias de informação e velar pela sua   aplicação  na  Administração  Pública,  de   acordo  com  critérios   de viabilidade e de oportunidade;

Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Propor  a  elaboração  de  legislação  relacionada   com  tecnologias   de informação;                                                                   
Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Acompanhar a execução das políticas sectoriais;

Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Apoiar a coordenação de programas e projectos intersectoriais;

Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Garantir a  participação em acções  de carácter internacional  que visem a cooperação  entre  administrações  públicas,  no  âmbito   das  tecnologias da informação;

Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Garantir  a participação  em iniciativas  da União  Europeia, promovendo a divulgação de recomendações no âmbito das tecnologias de informação;          

Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Assegurar o conhecimento regular e actualizado da situação da  informática na Administração Pública e a sua divulgação;

Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Estabelecer  regras  técnicas  que  se  revelem   necessárias à emissão de pareceres, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º;

Desenho de um rj45 - aponta para uma competência Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei.

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